21/06/2012

Saiba como evitar dores de cabeça na hora de voar nas férias


Atenção pode evitar problemas na hora de voar nas férias


 Com mudanças nas regras, passageiros devem se informar sobre direitos e deveres para embarcar com tranquilidade .

As férias de julho batem à porta e é hora de o consumidor se preparar para os embarques.


 Diversas regras de direitos e deveres dos passageiros de avião foram alteradas ao longo dos últimos meses e é importante que o passageiro fique atento às mudanças.

 Os aeroportos e aviões costumam ficar mais cheios em períodos de alta temporada e a chance de problemas com os voos aumenta.

 Os transtornos vão desde valor de remarcação do bilhete aéreo até atrasos, cancelamentos e overbooking (venda de passagens acima do número de assentos).

 Muitos turistas desconhecem seus direitos e podem acabar sendo lesados no caso de algum imprevisto. “O acesso do consumidor às viagens aumentou, mas a estrutura não está adequada para suportar essa demanda maior. Antes as reclamações no meu escritório eram concentradas em março e agosto, depois do período de férias. Hoje elas acontecem ao longo de todo o ano”, afirma Luciana Atheniense, advogada especializada em direito do turismo. 

 Para enfrentar os voos mais cheios e chances maiores de problemas, o primeiro ponto que o consumidor deve saber é que as companhias aéreas são obrigadas a fornecer, nos balcões de embarque, o guia do passageiro feito pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O atraso de voos é problema recorrente nos aeroportos brasileiros. 

Toda vez que houver atrasos, a companhia aérea deverá dar assistência aos passageiros de acordo com o tempo de espera. Nos atrasos superiores a uma hora, explica Luciana, o passageiro deve ter acesso a meios de comunicação, como telefones, internet. 

Passadas duas horas, deve ser garantida alimentação. Depois de quatro horas, é preciso fornecer acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem. 

 Por determinação da ANAC, quando o atraso for maior que quatro horas, a companhia aérea deverá oferecer as seguintes opções para o passageiro: reacomodação no próximo voo da companhia, reembolso do valor integral da passagem, incluídas as tarifas, ou assento em algum voo da companhia com data e horário a ser escolhido pelo passageiro. 

“Se a companhia não cumprir com essas normas, o consumidor terá direito a reparação por dano financeiro e moral. O consumidor confia e espera que a empresa cumpra o que prometeu”, explica Luciana. 

 Desde 4 de junho que todas as companhias de transporte aéreo regular de passageiros têm que divulgar os percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais que comercializam no momento da venda da passagem. 

A determinação consta da Resolução nº. 218/2012, aprovada pela Anac em fevereiro. 

Segundo a ANAC, o objetivo da resolução é aumentar a transparência na relação de consumo entre empresa e passageiro, que vai passar a ter mais informações sobre as características do serviço ofertado e poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de concluir a compra do bilhete.

 A divulgação dos percentuais de atraso deve ficar disponível ao comprador do bilhete da passagem aérea na fase inicial do processo de venda, ou seja, depois da seleção do itinerário e da data do voo, e antes da conclusão da compra. 

As empresas têm que apresentar esses percentuais em todos os canais de comercialização usados (internet, guichês de atendimento, telefone, agentes de viagens e outros). 

Os atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais são apurados mensalmente pela Anac para cada etapa de voo. 

São informados os percentuais de atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos. Remarcação A taxa por remarcação de voos não pode ultrapassar 10% do valor da passagem. 

O valor varia conforme o tipo de passagem e a companhia aérea. Por isso, é importante que antes de comprar a passagem o consumidor esteja ciente do custo de sua desistência.

 O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) Flávio Siqueira informa que há muitas regras que limitam o preço máximo da tarifa. “No caso de cancelamento ou alteração da data da passagem, a multa descontada não poderá exceder 5% ou 10% do valor do bilhete, dependendo do caso, e o consumidor ainda tem direito à restituição do que pagou”, explica.

 Grande parte dos consumidores não têm conhecimento dessa regra. Levantamento feito no site do IDEC com os internautas apontou que apenas 9% dos entrevistados sabem que a alteração e cancelamento do bilhete aéreo deve estar entre 5% e 10% do valor pago pelo bilhete; 40% não sabem e nunca enfrentaram problemas e 51% não sabem e já pagaram diferentes valores para alterar e cancelar a passagem aérea. 

Quando o cancelamento do voo é feito pela companhia aérea, ela deverá informar ao consumidor sobre a alteração e o motivo por meio de comunicação disponível.

 Prestes a viajar com o filho Eduardo, de 10 anos, a economista Eurídice Cavalcante de Araújo leu o contrato de prestação de serviço da agência de viagens com atenção e se assustou ao saber que, se cancelar o pacote a poucos dias do embarque, perderá boa parte dos cerca de R$ 15 mil pagos na viagem que vai fazer para a Disney em julho. “Com medo de ter algum imprevisto que me obrigasse a cancelar em cima da hora, fiz um seguro de viagem para me resguardar”, conta Eurídice, que aconselha a medida para todos os viajantes. 

Os valores de passagem e hospedagem não seriam devolvidos, sendo garantido apenas o estorno dos ingressos para entrada nos parques. Somado a isso, ela conta que não ficou com cópia do contrato e que só o receberá próximo à data da viagem, prática que fere o Código de Defesa do Consumidor. 

 Na avaliação de Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia, é importante que o passageiro saiba dos seus direitos e deveres e tenha todos os imprevistos impressos e documentados.

 “Se tiver algum problema, ele tem como reclamar nos órgãos de defesa do consumidor. No caso de extravio de bagagem, por exemplo, é preciso que seja feita a ocorrência junto às empresas aéreas e à ANAC. O prejuízo vai ter que ser ressarcido”, diz.

 Outros procedimentos, como o overbooking, diz, são proibidos por lei. “A companhia aérea que faz isso é obrigada a acomodar o consumidor em aeronave de outra empresa”, afirma Barbosa. 

Ele ressalta ainda que o horário de embarque não é o mesmo de saída do avião. “Se o passageiro chegar depois, ele pode não entrar no avião, mesmo se estiver no pátio”, afirma.

Fonte:desastresaereosnews
Foto:turistamalemolente.com.br

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